SEPARAÇÃO CONJUGAL – Casamento 3.33/5 (3)

Our Score
Click to rate this post!
[Total: 1 Average: 5]
Download PDF

As estatísticas têm mostrado percentuais elevados e crescentes de separações conjugais, frequentemente litigiosas, com a aparente transmutação de um sentimento amoroso para ódio, rancor e forte ressentimento.
No Brasil, o número de divórcios cresceu nos últimos dez anos de 10 para 25% dos matrimônios.
Na Inglaterra, chega a 40%, e nos Estados Unidos à espantosa cifra de 60%.
Mais quais os motivos responsáveis pelo triste epílogo dessas relações conjugais? Haveria uma tendência do ser humano para tal comportamento? Será que os laços de amizade que se vão firmando, com o decorrer do tempo, são capazes de incompatibilizar a vida sexual, como muitos chegam a afirmar, transformando a relação marido / mulher em uma relação de irmão para irmã? Não me parece bem fundamentada esta última conjectura, pois é muito reduzido o número dos que mantêm laços de amizade, após a separação, como se deveria esperar a ser ela verdadeira.
Todo processo de ruptura dos laços esponsalícios, seja ou não litigioso, é gerador de muito sofrimento para todos os envolvidos, para todos os componentes da estrutura familiar: cônjuges e filhos. Aliás, é frequentemente de grande extensão o padecimento dos filhos, especialmente quando crianças, de vez que não lhes é permitido interferir ou participar na decisão, mas são profundamente atingidos, especialmente porque no mais das vezes não conseguem entender os porquês de se virem assim separados da convivência diuturna de um dos seus pais.
Pode-se alegar que, nada acontecendo ao acaso, eles estariam resgatando débitos. Isso é uma meia verdade, pois não estava previsto desde a Espiritualidade que seus genitores se separariam, senão que haveria essa possibilidade. Por outro lado, lembremos sempre de elucidação evangélica quanto à nossa participação como instrumentos da Lei: “É necessário que sucedam escândalos, mas ai daquele homem por quem vem o escândalo”.
Ou seja, a Lei não depende da nossa instrumentalização para os resgates devidos. Por isso, ao nos tornarmos verdugos do nosso semelhante, contraímos débito a nos clamar pela educação dos instintos e dos sentimentos.
Observando a exorbitante estatística referente aos casos de separação conjugal e analisando lhes os contextos, vamos encontrar não apenas uma única causa mas uma múltipla cascata etiológica, variando desde uma falha cometida, quando se tomou a decisão de casar, até aquelas com bases espirituais e inclusive com frequentes associações dessas causas.
Descrevemos tais fenômenos etiológicos como: a) Fatores envolvidos na separação • Motivos Pré-Nupciais Um grande número de casamentos tem razões puramente materiais em suas bases.
Assim sendo, podemos encontrar casamentos que se constituem em verdadeiros negócios, onde um cônjuge compra literalmente o outro. Usa de sua condição econômico-financeira mais elevada que a do parceiro e o envolve sob promessas veladas (ou diretas) de uma vida com melhor padrão, em situação social mais elevada, com maiores possibilidades materiais, ou onde um cônjuge finge sentimento objetivando o patrimônio do outro.
Às vezes, ocorre mesmo uma permuta tácita ou explícita entre a participação no patrimônio financeiro de um e no patrimônio biológico do outro.
De outras vezes, pôe-se o casamento na mesa das discussões comerciais, como se o fato de se associar um capital fosse bastante para levar ao consórcio conjugal.
Há ainda os casamentos devidos a uma atividade sexual irresponsável, resultando em gravidez indesejada que, por um ou outro motivo, não redundou no aborto. Ultimamente, tem havido uma redução dessa causa, porque mais mães (ou suas famílias nucleares) estão assumindo o filho sem recorrer ao casamento como tentativa de solução.
São esses os casamentos não alicerçados em um sentimento mais profundo, mal planejados ou não planejados, mal conduzidos, mal preparados. Neles não se cogitou o fator tempo ou o dia-a-dia do relacionamento conjugal. Nem se fez uma análise global do seu significado na vida de cada um. O que se moveu foi unicamente uma disposição egoística e/ou intempestiva.
Esses motivos podem dar-se de forma: – Conscientes (menos comuns) ou – inconscientes No primeiro caso, um dos cônjuges agiu de má-fé com o objetivo de aproveitar-se do outro, através do casamento, mas já antecipando intimamente o final da união conjugal, quando devidamente satisfeitos os seus objetivos cúpidos ou sensuais. São os casos dos casamentos cujo interesse é se apossar dos bens materiais ou mesmo de uma pensão.
Recentemente, a mídia internacional noticiou o casamento de um famoso ator com uma atriz, em que já se estabeleceram as bases do “negócio”: o valor da “indenização”, o tempo mínimo de “serviço matrimonial” (ou sexual?) etc.
Dificilmente, nesses tipos de união conjugal, encontramos amor, afetividade verdadeira, disposição para a estruturação e um lar, de uma família, senão objetivos estritamente cúpidos.
Com o devido respeito que nos cabe ter por todos os companheiros de jornada terrena, isso mais parece exercício de prostituição de alto preço.
No segundo caso, o que houve foi desinformação, irresponsabilidade e/ou imaturidade de um ou de ambos os cônjuges. Não se meditou acerca dos valores conjugais, das diretrizes da relação marital, das repercussões sobre a vida de cada um dos participantes, quanto dos que se lhes agregariam, na condição de filhos.
• Dificuldade adaptativas Nesse caso, passada a fase inicial em que prepondera a paixão, o casal passa a acumular dificuldades crescentes no seu relacionamento, despontando as intolerâncias, a inadaptabilidade dos valores de vida de um com os do outro, resultando na maioria das vezes em ruptura já no princípio ou após anos de tentativa de acerto. Há as situações, inclusive, em que se tenta solucionar o problema com a gravidez, mas após o nascimento dos filhos, se vai convencer da impossibilidade de manutenção dos laços conjugais. São esses os verdadeiros casos de incompatibilidade de gênios.
No comum, o casal não procurou o conhecimento um do outro como pessoa ou, o que é mais frequente ainda e agravante, escondeu-se quase inteiramente sob máscaras.
As máscaras não resistem muito ao tempo, ao relacionamento cotidiano e, assim, ao longo da convivência, delineia-se o autêntico feitio facial de cada um, completamente incógnito para o outro.
É certo que ninguém nunca se mostra exatamente como é para outro, permanecendo algo da persona em toda relação. Entretanto, necessário é que o casal conheça o gosto, o temperamento, a personalidade, as reações ante as dificuldades, pelo menos em parte, um do outro, para que possa avaliar devidamente a possibilidade de uma vida a dois.
Quando existem pontos de conflito em áreas fundamentais, áreas vitais, ao ponto de se verem aviltadas algumas convicções e priorizações, as chances de se conseguir uma adaptação satisfatória e capaz de manter a harmonia nas relações do cotidiano são muito pequenas e a probabilidade do casamento ruir após algum tempo é bastante palpável.
Daí, a necessidade do namoro, período em que se pode fazer alguma idéia acerca dessa relação futura.
Dessa maneira, desfrutando de maior convivência, mais chance de conhecimento recíproco, maiores serão as oportunidades para a observação dos instantes em que não se logra manter a máscara ocultando a face do eu de cada um.
• Espírito aventureiro Há pessoas que estão sempre em desacordo com o seu momento de vida.
Quando crianças, teimam em manter um comportamento adulto, seja no vestuário, na maneira de ver o mundo, nas posturas…
Na adolescência, fazem –se insatisfeitas e desgostosas com as nuanças próprias dessa fase.
Adultos, insistem em apresentar um comportamento infanto-juvenil…
Assim, existem aquelas pessoas que, após o casamento, teimam em manter uma vida de solteiro, seja eximindo-se da responsabilidade inerente à condição de casado, seja na desesperada busca de aventuras.
São pessoas sempre à cata de fortes emoções e que se desencantam com as emoções mais refinadas que a vida a dois proporciona, após um certo tempo de relacionamento, passando a procura-las fora do lar, fora do casamento.
Mas ainda que assim não procedam, em função da educação recebida em seu lar, tornam-se desinteressadas pelo cônjuge, sentindo-se garfadas em suas perspectivas e em seus anseios.
Sofrem, sem dúvida alguma, de distúrbios do comportamento e apresentam dificuldade de autosatisfação.
Quando trazem distorcidos os preceitos ético-morais, tentam induzir o (a) parceiro (a) para relacionamentos bizarros, tais como sexo grupal ou troca de casais.
• Tédio na relação Grande número de casais se deixam distanciar afetivamente, em decorrência de vários fatores, como o peso da responsabilidade familiar, o envolvimento com os filhos, os problemas do dia-a-dia, o desleixo pessoal, além de outras posições insustentáveis do ponto de vista da lógica, como a idade, a vergonha etc.
Ocorre que se esquecem dos primeiros anos de casamento, do envolvimento afetivo, de destinar um tempo para si mesmos como unidade conjugal.
O tempo, é certo, tem por hábito modificar de maneira inexorável a estrutura somática. Isso, porém, não se dá unilateralmente, mas atinge igualmente tanto o homem como a mulher. Aliás o envelhecimento, sendo progressivo e gradual, passa a não ser percebido, exceto quando se comparam as disposições físicas, a realização de tarefas de fôlego ou as fotografias do passado.
Todo casal deve manter acessa a chama do sentimento, que não se extingue com o passar dos anos, antes, pelo contrário, habilita-se a torná-los mais íntimos e a conferir lhes maior dose de cumplicidade nas atividades cotidianas como na vida sexual.Posto que a experiência, a segurança, o domínio das atividades suplantam os limites impostos pela estrutura somática, até porque as necessidades se acham transformadas.
Existem pessoas – mais comumente mulheres – que passam a não se considerarem dignas de amar e de ser amadas. Quanto muito religiosas, chegam mesmo a relacionar a atividade sexual como algo pecaminoso e, por este motivo, a se afastar dos maridos e a obstaculizar a sua corte, o seu interesse, desmotivando-o e, com isso, criando um grande abismo na relação.
Tal proceder afasta os cônjuges e desfaz o bom relacionamento, tornando tediosa e penosa a convivência e o contato recíproco.
Nesses casos, costumam transferir a atenção para outro aspecto da vida, seja familiar, seja profissional. Por exemplo, a mãe pode passar a dedicar-se exclusivamente aos filhos ou a um filho especificamente. Pode o marido deixar-se envolver completamente pelo trabalho ou se envolver com alguma viciação, como o jogo, bebida alcoólica etc.
São esses os casos de solidão a dois, originados pela ausência de diálogo e construídos a partir dos preconceitos que um ou outro – ou ambos – conduzem consigo desde a infância, reflexo, muito frequentemente, da observação do relacionamento dos seus próprios pais.
• Violência e agressão Em praticamente todos os setores da atividade humana podemos detectar a presença da violência maltratando, dilacerando corações, engendrando revolta, determinando traumas e fobias múltiplas.
Assim também no casamento.
Têm sido registrados casos de violência extrema contra todos os membros da família, notadamente do marido contra a esposa, e dos pais contra os filhos. Porém, se fossem computados todos os tipos de violência, veríamos quão calamitosa é esta situação, posto que, além da violência de caráter físico, resulta a de caráter moral, ambas capazes de tolher o crescimento do (a) parceiro (a) pela ameaça inclusive no que respeita a tirar lhe os direitos garantidos pela Constituição.
Temos visto casos de mulheres que vivem subjulgadas sobre tortura psíquica, onde os maridos obrigam-nas a aceitar lhes as colocações e a vontade sob ameaça de separação, de abandono, de não lhes darem o devido sustento e, até mesmo, de tomar lhes os filhos. A desinformação e a pouca instrução colaboram para este estado de coisas, pois como se sabe a guarda dos filhos é preferencialmente dada a mãe.
A Síndrome da Criança Espancada, vítima de maus-tratos dos próprios pais ou responsáveis (muita vez na tentativa de atingir um ao outro), é entidade nosológica muito encontradiça no Setor de Urgência dos Hospitais Infantis, apesar da tentativa de ocultar a verdade por parte de quem leva a criança ao médico, alegando causas acidentais para o quadro traumatológico.
Então, são variadas as formas de violência que grassa na família, constituindo-se em motivo mais que legítimo de separação, haja vista o risco de vida a que se expõem os componentes familiares…
b) O divórcio na concepção espírita Com a aprovação da Lei do Divórcio, muitas pessoas passaram a casar, levando em conta a possibilidade de virem a se separar. Mais que isso, as pessoas já passaram a introduzir em seu projeto esponsalício a viabilidade de virem a se separar.
Indagando a respeito do divórcio, Jesus esclarece que Moisés permitia ao marido passar carta de desquite à esposa, em decorrência da grosseria e principalmente do egoísmo exacerbado entre os judeus, como aliás fica bem patenteado no trecho descrito por Mateus: “Moisés pela dureza dos vossos corações, vos permitiu repudiar vossas mulheres…” Allan Kardec faz uma dissertação sobre o assunto, abrangendo todo o capítulo XXII, de “O Evangelho Segundo Espiritismo”, lembrando que o divino no casamento é a união conjugal e que todo casamento deveria ser regido pela Lei de Amor.
Lembra ainda que o casamento, enquanto instituição humana, é passível de erro e, por isso mesmo, a Lei de Divórcio é uma necessidade, para ir em auxílio daqueles que tudo fizerem para salvar o próprio casamento, mas não o conseguindo contam com o direito à reconstituição de suas vidas.
Situação bem diferente vemos ocorrer rotineiramente, com as pessoas se divorciando por muito pouco, sem que tenham feito nem o mais mínimo esforço no sentido de manter o vínculo conjugal e de se adaptar à nova situação, preocupados que estão no comum (ou principalmente) com as coisas do corpo, com a sexualidade periférica, e que sem outra base mais consistente (no caso o sentimento, o amor) perdem o encanto e vêem sua relação tornar-se em simples ato rotineiro e sem vibração íntima.
O Espiritismo, fazendo-nos entender a responsabilidade e o ato volitivo do ser humano na realização do casamento, esclareceu-nos sobre a propriedade de se legitimar o divórcio, oferecendo nova chance àquele que não conseguiu estabelecer a harmonia no casamento.
Agora, o fato de ser favorável ao divórcio não significa, em hipótese alguma, torna-se seu apologista.
A Doutrina Espírita não faz apologia do divórcio, aceita e explica racionalmente a sua necessidade em casos específicos.
O casal, no entanto tem o dever de tentar acertar o passo quanto ao relacionamento, de trabalhar denodadamente para conseguir o seu intento, para bem aproveitar a oportunidade dada pela vida de se harmonizar e de se compreender.
Deveria o divórcio servir exclusivamente aos casos em que o desentendimento recíproco ou polarizado do casal é de tamanho vulto a ponto de mostrar-se vazia de sentido a manutenção da convivência, tornando-se esta convivência infrutífera e mesmo capaz de engendrar maiores débitos…
O que não é admissível é que pelo fato de se ter a possibilidade de separação pelo divórcio, se venha casar de maneira irresponsável, sem a imprescindível preocupação com o futuro e já cogitando a separação…
c) Lucro e perdas do desamor A revista “Época”, de 12 de julho de 1999, publicou reportagem com o título acima usado, onde expõe a grande batalha judicial, experimentada por muitos, quando da divisão dos bens do casal, no processo de separação conjugal.
A matéria destaca casos em que o móvel do casamento foi indiscutivelmente a busca por uma pensão de vulto e cobiça pelo patrimônio do outro. Quer dizer mais que uma negociata para a legalização de atividade prostituta, quando o homem desejando a posse da mulher que não cede de pronto aos seus propósitos sensuais, predispõe-se a casar e a destinar determinada quantia em dinheiro, ao se divorciarem. O que ocorre é um simulacro de casamento, do ponto de vista moral, a despeito da sua regularidade quanto às leis humanas.
A realidade é que, entre muitas pessoas – especialmente se abastadas -, o divórcio traça trajeto tortuosos de volúpia e ambição, como de ódio e de vingança e, baseado nisso, costuma-se afirmar que somente se vem a conhecer o parceiro, por ocasião da partilha dos bens.
Várias são as mulheres que passaram a seguir o exemplo de Ivana Trump que, ao separar-se do milionário americano Donald Trump, abocanhou cinquenta milhões de dólares e deu a receita: “Não fique com raiva. Fique com tudo!” A reportagem citada há pouco descreve variados casos de divórcios ocorridos entre pessoas conhecidas no Brasil e no mundo, designando as partilhas milionárias que variam de alguns milhões de reais a alguns bilhões de dólares, como é o caso de Carmen Tita e do Barão Hans von Thyssen.
Expõe, porém, o ódio e a inconformação, as inquietações e insatisfações tanto de quem recebe, como de quem paga.
Há um caso em que a esposa, inconformada com o que era oferecido pelo marido, passou a calcular os custos de sua atividade como esposa nas tarefas domésticas, no cuidado com os filhos (“serviço de babá”??!!) e mesmo com a possível renda que teria auferido, caso houvesse se dedicado à sua profissão, abandonada após o casamento…
A que ponto chegamos na concepção de casamento!!!… Não que seja errado desejar manter o seu padrão de vida, mas contabilizar a relação é um pouco demais!…Mas não são apenas as mulheres que exigem grandes somas, por ocasião da ruptura do casamento, também os homens já vêm assumindo esse comportamento, quando casados com mulheres milionárias. Foi o que aconteceu com Rafael Lopez-Cambil, ao separar-se de Paloma Picasso, filha do célebre pintor Pablo Picasso: ficou com a metade dos bens da ex-esposa.
Esse estado das coisas levou o advogado Sérgio Marques da Cruz Filho, de São Paulo, especializado em Direito de Família, a afirmar à reportagem da revista “Época”: “Conheço de cor a aritmética do coração: quando existe amor, somar é possível. Quando bate o ódio, dividir é martírio e subtrair uma compulsão. Os acordo tornam-se quase impossíveis.” Outro experiente advogado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Gevaerd, assinala na mesma reportagem: “As pessoas se esquecem que casamento é uma comunhão de afetos e interesses.” Por outro lado, quantas famílias não são abandonadas pelos maridos que se esquivam da responsabilidade devida aos seus dependentes, deixando os filhos e a ex-companheira (frequentemente sem condições de manter-se a si própria) a enfrentarem graves problemas de sobrevivência, chegando mesmo a experimentarem a fome. Aqueles, a despeito do rigor da lei no que concerne à pensão alimentícia, esquivam-se do dever, não hesitando nem mesmo em abandonarem seus empregos.
Quantos desenganos! Quantas vinganças! Quantas espoliações! Quanto acúmulo de débito e sofrimento para o futuro! São esses casos indiscutivelmente resultantes dos casamentos mal estruturados, especialmente do tipo material ou então que degeneraram pelo desrespeito mútuo ou unilateral, desembocando na gênese de incontidas mágoas e de nefandos ressentimentos e ódios.
Sentimentos grosseiros e negativos que os mantêm aprisionados espiritualmente e os levarão inexoravelmente a novo reencontro, seja mais uma vez na condição de marido e mulher ou na de filho e genitor (pai / mãe).
Um estudo realizado pela psicóloga norte-americana Constance Ahrons, quanto às relações das pessoas que se separam, informa que 24% tornam-se inimigas ferrenhas e 26%, apesar de se permitirem a algum diálogo, guardam grande ressentimento, desentendendo-se com frequência. Então, metade dos divorciados tecem laços de inimizade. Somente 12% continuam amigos.
• ”Não quero mais voltar com ele” A título de ilustração, analisemos uma história que se passou já faz algum tempo, trazida ao nosso conhecimento pelas portas da mediunidade.
Conta-se que uma senhora, adepta da Doutrina Espírita, estava casada há anos com um homem alcoólatra, grosseiro e irresponsável.
Seu marido causava lhe, de forma repetida, sérios aborrecimentos, apreensões e aflições, em decorrência da viciação, assim como do gênio e do temperamento difíceis.
Mas aquela mulher, sabedora do significado das afinidades e das causas espirituais do matrimônio, resolvera assumir aquela situação, no que repetia costumeiramente de si para consigo: – Hei de suportar este homem, para não ter que vir ainda outra vez com ele! Com essa disposição, viu o tempo passar até que, já idosa, ela retornou à Pátria Espiritual. Ali, foi recebida com festa e alegria pelos Espíritos amigos, sendo felicitada pela vitória sobre as vicissitudes a que se expusera, vindo a ser informada tratar-se a sua problemática existencial de uma expiação.
O tempo, ainda uma vez e como de costume, foi caminhando célere para a referida senhora nas terras espirituais até que, em um certo dia, foi abordada pelo seu Mentor Espiritual acerca da necessidade de retornar à gleba terrena.
O Mentor reportava-se amavelmente às provas que ela haveria de assumir na próxima vilegiatura carnal, quando rogou lhe atenção especial no sentido de prestar auxílio a um Espírito perdido em grande algaravia e passível de ser muitíssimo beneficiado por ela.
Foi então que aquela senhora perguntou lhe de quem se tratava e o Espírito protetor respondeu lhe tratar-se de seu ex-marido.
Isso causou lhe um certo mal-estar e forte surpresa. E, entre confusa e desapontada, argumentou: – Mas… meu irmão! Eu tanto que me esforcei para livrar-me, em definitivo, de voltar junto a esse homem! E agora…
O Espírito amigo respondeu lhe sereno: – Caríssima! Naquela encarnação passada, você expiava atitudes e comportamentos irrefletidos de outrora… Agora, minha irmã tem a possibilidade de ser pôr à prova, ao mesmo tempo em que exercita a caridade, recebendo por companheiro um irmão desajustado, mas capaz de ser educado pela irmã, através do carinho, do amor e da dedicação!…
Como a lei divina que prevalece é exatamente a Lei de Amor, aquela mulher voltou a interna-se no corpo densificado de matéria, com a missão de receber em seus braços aquele mesmo Espírito que ela imaginara esquecido no caminho da evolução…
• Ante a Justiça Divina Essas batalhas travadas no palco da justiça humana encontraram no Código Divino, através da Lei de Ação e Reação, da Lei do Amor, da Lei do Progresso e da Lei Biológica da Reencarnação, formas de resgate e retorno compatíveis com a responsabilidade e as afinidades entre os Espíritos litigantes.
Sim, falamos “afinidades”, e isso não deve parecer incompatíveis com a situação que procuramos descrever, pois, pelo ódio, pelas mágoas e através do sentimento de ódio, formam-se fortes elos, capazes de subjugar e manter aprisionados uns aos outros os Espíritos com situação mal resolvida no casamento.
O amor tece elos entre os Espíritos que aproximam sem subjugar, pois quem ama não subjuga, antes, liberta.
De outra forma, o ódio também é gerador de fortes elos entre os Espíritos, mas a sua relação é dolorosa, pois o ódio é um sentimento fomentador de mal-estar, em interativa subjugação.
Destarte, estamos unidos pelos laços do amor e aprisionados pelos laços do ódio.
Autor : Francisco Cajazeiras Livro: Existe Vida… Depois do Casamento – Cap. III – Pág.: 94

Loading