TRANSMISSÃO DE RIQUEZA

15. O principio, segundo o qual ele é apenas depositário da fortuna de que Deus lhe permite gozar durante a vida, tira ao homem o direito de transmiti-la aos seus descendentes?

O homem pode perfeitamente transmitir, por sua morte, aquilo de que gozou durante a vida, porque o efeito desse direito está subordinado sempre à vontade de Deus, que pode, quando quiser, impedir que aqueles descendentes gozem do que lhes foi transmitido. Não é outra a razão por que desmoronam fortunas que parecem solidamente constituídas. E, pois, impotente a vontade do homem para conservar nas mãos da sua descendência a fortuna que possua. Isso, entretanto, não o priva do direito de transmitir o empréstimo que recebeu de Deus, uma vez que Deus pode retirá-lo, quando o julgue oportuno. São Luís. (Paris, 1860.)

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