Divórcio, edificação adiada, resto a pagar no balanço do espírito devedor. Isso geralmente porque um dos cônjuges, sócio na firma do casamento, veio a esquecer que os direitos na instituição doméstica somam deveres iguais.
A Doutrina Espírita elucida claramente o problema do lar, definindo responsabilidades e entremostrando os remanescentes do trabalho a fazer, segundo os compromissos anteriores em que marido e mulher assinaram contrato de serviço, antes da reencarnação.
Dois espíritos sob o aguilhão do remorso ou tangidos pelas exigências da evolução, ambos portando necessidades e débitos, combinam encontro ou reencontro no matrimônio, convencidos de que união esponsalícia é, sobretudo, programa de obrigações regenerativas.
Reincorporados, porém, na veste física, se deixam embair pelas ilusões de antigos preconceitos da convenção social humana ou pelas hipnoses do desejo e passam ao território da responsabilidade matrimonial, quais sonâmbulos sorridentes, acreditando em felicidade de fantasia como as crianças admitem a solidez dos pequeninos castelos de papelão.
Surgem, no entanto, as realidades que sacodem a consciência.
Esposo e esposa reconhecem para logo que não são os donos exclusivos da empresa.
Sogro e sogra, cunhados e tutores consanguíneos são também sócios comanditários, cobrando os juros do capital afetivo que emprestaram, e os filhos vão aparecendo na feição de interessados no ajuste, reclamando cotas de sacrifício.
O tempo que durante o noivado era todo empregado no montante dos sonhos, passa a ser rigorosamente dividido entre deveres e pagamentos, previsões e apreensões, lutas e disciplinas e os cônjuges desprevenidos de conhecimento elevado, começam a experimentar fadiga e desânimo, quanto mais se lhes torna necessária a confiança recíproca para que o estabelecimento doméstico produza rendimento de valores substanciais em favor do mundo e da vida do espírito.
Descobrem, por fim, que amar não é apenas fantasiar, mas acima de tudo, construir. E construir pede não somente plano e esperança, mas também suor e por vezes aflição e lágrimas.
Auxiliemos, na Terra, a compreensão do casamento como sendo um consórcio de realizações e concessões mítuas, cuja falência é preciso evitar.
Divulguemos o princípio da reencarnação e da responsabilidade individual para que os lares formados atendamà missão a que se destinam.
Compreendamos os irmãos que não puderem evitar o divórcio porquanto ignoramos qual seria a nossa conduta em lugar deles, nos obstáculos e sofrimentos com que foram defrontados, mas interpretemos o matrimônio por sociedade venerável de interesses da alma perante Deus.
Esp.: André Luiz
Psicografia: Waldo Vieira
Livro: Sol nas Almas “ Cap. 10 – Pág. 38