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Em 1980 foi estabelecido como sendo uma entiÂdade específica, diferente de outros transtornos de ansiedade, aquele que passou a ser denominado como síndrome de pânico, ou melhor elucidando, como transtorno de pânico, em razão de suas caracÂterísticas serem diferentes dos conhecidos distírbiÂos.
A designação tem origem no deus Pan, da MitoÂlogia grega, caracterizado pela sua fealdade e forma grotesca, parte homem, parte cabra, e que se comÂprazia em assustar as pessoas que se acercavam do seu habitat, nas montanhas da Arcádia, provocando-lhes o medo.
Durante muito tempo, esse distírbio foi desigÂnado indevidamente como ansiedade, síndrome de despersonalização, ansiedade de separação, psicasÂtenha, hipocondria, histeria, depressão atípica, agoÂrafobia, até ser estudado devidamente por Sigmund Freud, ao descrever uma crise típica de pânico em uma jovem nos Alpes Suíços. Anteriormente, duranÂte a guerra franco-austríaca de 1871, o Dr. Marion Da Costa examinou pacientes que voltavam do camÂpo de batalha apresentando terríveis comportamenÂtos psicológicos, com crises de ansiedade, inseguÂrança, medo, diarréia, vertigens e ataques, entre outros sintomas, e que foram denominados como coração irritável, por fim tornando-se conhecido como Síndrome de Da Costa, pela valiosa contriÂbuição que ele ofereceu ao seu estudo e terapia.
A síndrome de pânico pode ocorrer de um para outro momento e atinge qualquer indivíduo, partiÂcularmente entre os 10 a 40 anos de idade, alcançanÂdo, na atualidade, expressivo índice de vítimas, que oscilam entre 1% e 2% da população em geral.
Na atualidade apresenta-se com alta incidência, levando grande nímero de pacientes a aflições inoÂmináveis.
Existem fatores que desencadeiam, agravam ou atenuam essa ocorrência e podem ser catalogados como físicos e psicológicos.
Já não se pode mais considerar como responsáÂvel pelos distírbios mentais e psicológicos uma cauÂsa unívoca, porém, uma série de fatores predispoÂnentes como ambientais, especialmente no de pâniÂco.
Entre os primeiros se destacam os da hereditariÂedade, que se responsabilizam pela fragilidade psíÂquica e pela ansiedade de separação. Tais fatores genéticos facultam o desencadear da predisposição biológica para a instalação do distírbio de pânico. Por outro lado, os conflitos infantis, geradores de insegurança e ansiedade, facultam o campo hábil para a instalação do pânico, quando se dá qualquer ocorrência direta ou indireta, que se responsabiliza pelo desencadeamento da crise.
Acredita-se que a responsabilidade básica esteja no excesso de serotonina sobre o Sistema Nervoso Central, podendo ser controlada a crise mediante aplicação de drogas específicas tais clonazepam, não obstante ainda seja desconhecido o efeito produzido em relação a esse neuro-receptor.
O surto ou crise é de efeitos alarmantes, por transmitir uma sensação de morte, gerando pavor e desespero, que não cedem facilmente.
A utilização de palavras gentis, os cuidados verÂbais e emocionais com o paciente não operam o reÂsultado desejado, em razão da disfunção orgânica, que faculta a instalação da ocorrência, embora conÂtribuam para fortalecer no enfermo a esperança de recuperação e poder trabalhar-se o psiquismo de forma positiva, que minora a sucessão dos episódios devastadores.
Não raro, o paciente, desestruturado emocionalmente e vitimado pela sucessão das crises, pode deÂsenvolver um estado profundo de agorafobia ou derÂrapar em alcoolismo, toxicomania, como evasões do problema, que mais o agravam, sem dívida.
É uma doença que se instala com mais frequênÂcia na mulher, embora ocorra também no homem, e não se trata de um problema exclusivamente conÂtemporâneo, resultado do estresse dos dias atuais, em razão de ser conhecida desde a Grécia antiga, havendo sido, isto sim, melhor identificada mais recentemente, podendo ser curada com cuidadoso tratamento psiquiátrico ou psicológico, desde que o paciente se lhe submeta com tranquilidade e sem a pressa que costuma acompanhar alguns processos de recuperação da saíde mental.
O distírbio de pânico encontra-se enraizado no ser que desconsiderou as Soberanas Leis e se reenÂcarna com predisposição fisiológica, imprimindo nos gens a necessidade da reparação dos delitos transaÂtos que permaneceram sem justa retificação, porque desconhecidos da Justiça humana, jamais porém, da divina e da própria consciência do infrator. Por isso mesmo, o portador de distírbio de pânico não transÂfere por hereditariedade necessariamente a predisÂposição aos seus descendentes, podendo, ele próprio não ter antecessor nos familiares com essa disfunção explícita.
Indispensável esclarecer que, embora a gravidaÂde da crise, o distírbio de pânico não leva o pacienÂteà desencarnação, apesar de dar-lhe essa estranha e dolorosa sensação.
Joana de Ângelis – Psicografado por Divaldo franco